A Resolução 218, de 28 de fevereiro de 2012, e a Portaria 464/SRE, de 13 de março de 2012, ambas emitidas pela ANAC, estabelecem o procedimento para divulgação de percentuais de atrasos e cancelamentos de voos para a pessoa que adquire o bilhete aéreo. A Resolução e a Portaria entram em vigor em 04 de junho de 2012.
As companhias aéreas e as agências de viagens prepostas da Air Canada deverão divulgar obrigatoriamente os percentuais de atrasos e cancelamentos correspondentes ao mês mais recente divulgado pela ANAC quando:
- Na oferta presencial e telefônica do serviço, a informação deverá ser apresentada ao adquirente do bilhete aéreo mediante solicitação;
- Na oferta pela internet, a informação dever á ser apresentada no ato em que o adquirente do bilhete aéreo iniciar o processo de consulta do itinerário e da data da viagem.
Os percentuais de atrasos e cancelamentos para voos da Air Canada partindo e chegando ao Brasil estão disponíveis no website da ANAC, no endereço eletrônico abaixo:
www.anac.gov.br/atrasosecancelamentos/percentuais.xls
O não cumprimento dos procedimentos determinados pela Resolução 218 está sujeito a penalidades da ANAC. As multas aplicadas para agências de viagens serão cobradas no BSP através de nota de débito (ADM).
Gostaríamos de agradecer e contar com o seu habitual apoio. Lembramos que esta Resolução da ANAC tem como proposta oferecer aos passageiros as informações necessárias no ato da escolha e aquisição do bilhete aéreo. E por esta razão, a cooperação de todos os envolvidos nos vários meios de come rcialização será fundamental para esta escolha, garantindo assim um atendimento adequado, que minimizará transtornos para todas as partes envolvidas.